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Categoria: Justiça

  • TSE define regras para canais de WhatsApp durante a campanha

    TSE define regras para canais de WhatsApp durante a campanha

    O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu nesta sexta-feira (16) regras para o funcionamento de canais de WhatsApp que apoiam campanhas eleitorais.

    A decisão foi tomada após a guerra de liminares sobre o funcionamento do canal Exército do Lula, criado pelo deputado federal André Janones (Rede-MG) para apoiar a candidatura à reeleição do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

    Por unanimidade, os sete ministros da Corte aprovaram uma atualização na resolução do TSE que trata da propaganda eleitoral na internet e da fiscalização dos canais de comunicação utilizados pelas candidaturas.

    Conforme a decisão, canais que receberem apoio técnico ou financeiro das campanhas deverão ser registrados na Justiça Eleitoral.

    O vínculo deverá ser estabelecido a partir do recebimento de recursos, ajuda técnica, além do direcionamento para página oficial do candidato.

    O apoio espontâneo ou compartilhamento de materiais de campanha não poderão ser caracterizados como vínculo direto com a campanha.

    Se as regras não forem cumpridas, os canais poderão ser desativados até que a regularização seja providenciada.

    Na terça-feira (13), o presidente do TSE, Kassio Nunes Marques, determinou a reativação do canal Exército do Lula, após a campanha de Lula registrar o canal no tribunal, conforme determinação do ministro.

    A reativação ocorreu após decisões conflitantes de Kassio e do ministro corregedor-geral do TSE, Villas Bôas Cueva, que havia liberado o canal.

    Fonte: Agência Brasil (André Richter – Repórter da Agência Brasil). Notícia reproduzida com crédito, conforme as regras da agência.

  • TSE nega pedido da campanha de Flávio para barrar posts de sindicatos

    TSE nega pedido da campanha de Flávio para barrar posts de sindicatos

    O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou nesta sexta-feira (16) pedido da campanha do candidato a presidente Flávio Bolsonaro (PL) para barrar publicações nas redes socais de 54 dirigentes de sindicatos, entidades estudantis e movimentos sociais.

    A campanha alegou que há uso da estrutura física das entidades e dos perfis nas redes socais para favorecer a candidatura à reeleição do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

    Ao analisar as alegações, o ministro entendeu que as acusações necessitam ser analisadas individualmente e deu prazo de 72 horas para os advogados da campanha de Flávio apresentarem fatos detalhados sobre as supostas irregularidades.

    “A presente decisão limita-se a reconhecer que os elementos disponíveis não são suficientes para justificar, neste momento, a medida inibitória postulada”, afirmou o ministro.

    Cueva também ressaltou que a rejeição da liminar para barrar as postagens não constitui autorização para uso de bens, serviços e recursos financeiros dos sindicatos em benefício de candidaturas.

    “O custeio de despesas de campanha, a produção ou distribuição de materiais que configurem contribuição econômica à candidatura e o fornecimento de bens ou serviços com essa finalidade sujeitam-se à vedação legal, independentemente da transferência direta de valores”, completou.

    O caso ainda será julgado definitivamente pelo ministro. Não há prazo para a análise do caso.

    Fonte: Agência Brasil (Agência Brasil). Notícia reproduzida com crédito, conforme as regras da agência.